MP Eleitoral aciona TRE-AP contra prefeito de Macapá

O Ministério Público Eleitoral moveu ação contra o prefeito de Macapá, Pedro dos Santos Martins, por uso inadequado do gabinete para fins eleitorais.

Uso de Gabinete para Propaganda Político-Eletoral

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE-AP), apresentou uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) contra o prefeito em exercício de Macapá, Pedro dos Santos Martins, conhecido como “Pedro Dalua”. A ação questiona o uso do gabinete para propaganda política, especificamente a utilização das instalações públicas da Prefeitura para gravar e disseminar conteúdos eleitorais em suas redes sociais.

A investigação do MP apontou que o prefeito fez uso recorrente do espaço da Prefeitura, que é considerado um bem público, para promover ataques a concorrentes e destacar aliados políticos durante a campanha eleitoral. Essa atitude infringe a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe o uso de prédios públicos com o propósito de favorecer candidaturas, visando assegurar a neutralidade da administração pública e garantir condições justas para todos os candidatos.

uso do gabinete para propaganda política

Ação do Ministério Público e Solicitações ao TRE

Diante das evidências, a PRE-AP solicitou ao TRE que emitisse uma medida liminar de urgência, exigindo que a plataforma de rede social retire, em até 24 horas, os vídeos gravados nas dependências públicas, sob pena de uma multa diária de R$ 20 mil. Além disso, a representação inclui um pedido para que o prefeito seja proibido de realizar novas gravações ou manifestações políticas no gabinete ou em qualquer outro edifício municipal.

Ao final do processo, o Ministério Público Eleitoral requer a condenação de Pedro Dalua ao pagamento de uma multa que pode atingir R$ 80 mil, considerando a gravidade da infração e a natureza repetitiva das ações. Essa medida se alinha com os esforços do MP para preservar a integridade do processo eleitoral e garantir que as normas sejam respeitadas, evitando abusos na utilização de recursos públicos para fins pessoais ou eleitorais.